quarta-feira, 16 de agosto de 2017

A Origem do Conceito de Estado - Moderno

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O Estado sempre foi o "Estado de coisas", quer seja do império, do reino ou da nação!

O termo Estado (do latim status: modo de estar, situação, condição) data do século XIII e se refere a qualquer país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação.[1][2]
Os agrupamentos sucessivos e cada vez maiores de seres humanos procedem de tal forma a chegarem à ideia de Estado, cujas bases foram determinadas na história mundial com a Paz de Vestfália, em 1648. A instituição estatal, que possui uma base de prescrições jurídicas e sociais a serem seguidas, evidencia-se como "casa-forte" das leis que devem regimentar e regulamentar a vida em sociedade.
Para Kant, o Estado tanto é designado por coisa pública (res publica), quando tem por liame o interesse que todos têm em viver no estado jurídico, como por potentia (poder), quando se pensa em relação com outros povos, ou por gens (nação), por causa da união que se pretende hereditária. Entende o Estado como comunidade, soberania e nação, se utilizadas categorias de hoje, dado que o Estado é ao mesmo tempo Estado-comunidade, ou república, Estado-aparelho, ou principado, e comunidade de gerações, ou nação.[3]
Segundo o jurista italiano Norberto Bobbio, a palavra foi utilizada pela primeira vez, com o seu sentido contemporâneo, no livro A Arte da Guerra, pelo general estrategista Sun Tzu, e posteriormente no livro denominado O Príncipe, do diplomata e militar Nicolau Maquiavel. Desse modo, o Estado representa a forma máxima de organização humana, somente transcendendo, a ele, a concepção de "comunidade internacional".
Estado não se confunde com governo. O Estado é organizado política, social e juridicamente, ocupando um território definido onde, normalmente, a lei máxima é uma constituição escrita. É dirigido por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território". O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima (coerção, especialmente a legal). Segundo a divisão setorial sociológica mais comum, considera-se o Estado o Primeiro Setor, ficando o Mercado e as Entidades da Sociedade Civil respectivamente como Segundo e Terceiro Setores.[4] O reconhecimento da independência de um Estado em relação aos outros, permitindo, ao primeiro, firmar acordos internacionais, é uma condição fundamental para estabelecimento da soberania. O Estado pode também ser definido em termos de condições internas, especificamente (conforme descreveu Max Weber, entre outros) no que diz respeito à instituição do monopólio do uso da violência.
Normalmente, grafa-se o vocábulo com letra maiúscula, a fim de diferenciá-lo de seus homônimos. Há, entretanto, uma corrente de filólogos que defende sua escrita com minúscula, como em cidadania ou civil. Não com o objetivo de ferir a definição tradicional de Estado, mas a fim de equiparar a grafia a outros termos não menos importantes. O conceito parece ter origem nas antigas cidades-estados que se desenvolveram na antiguidade em várias regiões do mundo, como a Suméria, a América Central e no Extremo Oriente. Em muitos casos, estas cidades-estados foram, a certa altura da história, colocadas sob a tutela do governo de um reino ou império, seja por interesses económicos mútuos, seja por dominação pela força. O Estado como unidade política básica no mundo tem, em parte, vindo a evoluir no sentido de um supranacionalismo, na forma de organizações regionais, como é o caso da União Europeia.


Teoria de Estado moderno

Em 1815, o ato final do Congresso de Viena só reconheceu 39 estados soberanos no sistema diplomático europeu, o que não impedia que, no futuro, novos estados fossem reconhecidos.[5]
A teoria constitutiva foi desenvolvida no século XIX para definir o que é e o que não é um Estado. Com esta teoria, a obrigação de obedecer o direito internacional depende de uma entidade de reconhecimento por outros países. Devido a isto, os novos estados não poderiam tornar-se imediatamente parte da comunidade internacional, ou serem sujeitos pelo direito internacional, reconhecendo que essas nações, a princípio, não têm obrigação de respeitar o direito internacional nas suas relações com eles.[6]
Uma das principais críticas da presente lei é a confusão causada quando alguns estados reconhecem uma nova entidade, mas outros estados não, uma situação que a teoria não pode tratar. Hersch Lauterpacht, um dos principais proponentes da teoria, sugere que é um dever do Estado conceder o reconhecimento como uma solução possível. No entanto, um Estado pode utilizar quaisquer critérios para julgar se eles devem dar reconhecimento e, ainda assim, não têm obrigação de utilizar esses mesmos critérios em todos os casos. Muitos países podem só reconhecer um outro estado se for para a sua vantagem própria.[6]

O Estado na antiguidade clássica

A história do Estado no Ocidente geralmente começa com a Antiguidade clássica. Durante esse período, o estado teve uma variedade de formas, sendo que nenhum deles parece muito com o moderno Estado. Houve monarquias (tal como o do Egito dos Faraós) cujo poder foi baseado na função religiosa do rei e no seu controle de um exército centralizado. Houve também grandes impérios burocratizados, como o Império Romano, que dependia menos da função religiosa e mais da centralização militar e de organizações legais e de uma coesão da aristocracia.
Também houve, na Antiguidade clássica, inovações como as cidades-estados gregas e a República Romana. A Grécia Antiga, durante o século IV a.C., concedeu cidadania à população livre e, em Atenas, esses direitos foram combinados com uma democrática forma de governo embrionária.
Em contrapartida, Roma desenvolveu, logo após o fim da monarquia, a república, que era regida por um senado dominado pela aristocracia romana. O sistema político romano contribuiu para o desenvolvimento das leis e para a distinção entre a esfera privada e a pública.

A partir do Estado Feudal para o Estado moderno no Ocidente

A história do desenvolvimento do Estado moderno, especificamente no Ocidente, normalmente começa com a dissolução do Império Romano. Isto levou à fragmentação do estado imperial, que passou para as mãos de particulares nos chamados feudos descentralizados, cujo papel político, jurídico e militar corresponde à organização da produção econômica. Nestas condições, de acordo com os marxistas, a unidade econômica da sociedade correspondia exatamente à situação a nível local.
O sistema feudal foi implantado de forma instável, dos suseranos aos reis ungidos. Um monarca era, formalmente, o chefe de uma hierarquia de soberanos, mas não possuía um poder absoluto que lhe permitisse legislar à vontade. As relações entre senhores e monarcas eram mediadas por diversos graus de dependência mútua, assegurada pela ausência de um sistema tributário centralizado. Esta realidade assegurou que cada governante precisava obter o "consentimento" de cada outro soberano no reino. Este não era um 'Estado' no sentido weberiano do termo, uma vez que o rei não monopolizava o poder de legislar (que era compartilhado com a Igreja católica) ou os meios de violência (que foram partilhados com os nobres).
A formalização das lutas sobre a taxação entre o monarca e outros elementos da sociedade (especialmente a nobreza e as cidades) deram origem ao que agora é chamado de Standestaat, caracterizada pelos parlamentos em que grupos sociais fundamentais negociam com o rei sobre questões jurídicas e econômicas. Estes Estados do reino, eram por vezes evoluídos no sentido de verdadeiros parlamentos, mas às vezes perdidos em suas lutas com o monarca, conduziram a uma maior centralização do processo legislativo coercitivo (principalmente militar). A partir do século XV, este processo deu origem ao Estado Absolutista .[11]

O surgimento da sociedade política não se confunde com o Estado

Nas sociedades matriarcais, anteriores ao surgimento da família monogâmica e da propriedade privada, o poder social era distribuído de forma hierarquizada, a partir dos conselhos de anciãos e das estruturas tribais. As relações entre os membros das sociedades eram de tipo pessoal e a coesão do grupo se baseava em práticas religiosas e ritos sociais de tipo tradicional.

O surgimento da agricultura e a conseqüente distribuição de terras entre os membros da sociedade favoreceu a criação da propriedade privada, dos direitos hereditários e, por conseguinte, da família patriarcal. Nela, a descendência devia ser assegurada por meio de um sólido vínculo matrimonial de caráter monogâmico (a mulher só podia ter um marido). Os primeiros estados, no Egito, na Mesopotâmia, na China, na Índia, na América Central, nos Andes etc. surgiram como uma delegação do poder social, numa estrutura política capaz de assegurar o direito de propriedade frente a inimigos internos (ladrões) ou externos (invasores). Tiveram origem ainda como organização destinada a tornar possível a realização dos trabalhos coletivos (construção de canais, barragens, aquedutos etc.) necessários para a comunidade.

Esses primeiros estados se caracterizaram por exercer um poder absoluto e teocrático, no qual os monarcas se identificavam com uma divindade. O poder se justificava por sua natureza divina e era a crença religiosa dos súditos que o sustentava.

A primeira experiência política importante no mundo ocidental foi realizada na Grécia por volta do século V a.C. A unidade política grega era a polis, ou cidade-estado, cujo governo foi, em alguns momentos, democrático. Os habitantes que alcançavam a condição de cidadãos - da qual estavam excluídos os escravos - participavam das instituições políticas. Essa democracia direta teve sua expressão mais genuína em Atenas.

Para os filósofos gregos, o núcleo do conceito de estado se achava representado pela idéia de poder e de submissão. Platão, em A república e As leis, afirmou que a soberania política devia submeter-se à lei. Para ele, somente um estado em que a lei fosse o soberano absoluto, acima dos governantes, poderia tornar os cidadãos felizes e virtuosos. Platão esboçou o modelo de uma cidade-estado ideal, na qual a lei exercia uma função educadora tanto dos cidadãos como do estado. Aristóteles distinguiu várias formas de governo e de constituição, mas admitiu limites ao exercício do poder por intermédio do direito e da justiça.

A organização política de Roma foi, no início, semelhante à grega. A civitas (cidade) era o centro de um território reduzido, onde todos os cidadãos participavam do governo. Com a expansão do império e das leis gerais promulgadas por Roma, respeitaram-se as leis específicas dos povos dominados. Marco Túlio Cícero, orador e filósofo romano, afirmou que a justiça é um princípio natural e tem a missão de limitar o exercício do poder.

Os arquétipos políticos gregos e as idéias de Cícero exerceram influência decisiva sobre santo Agostinho e em todos os seguidores de sua doutrina. Para santo Agostinho, o estado é uma comunidade de homens unida pela igualdade de direitos e pela comunhão de interesses: não pode existir estado sem justiça. Apenas a igreja, modelo da cidade celeste, pode orientar a ação do estado na direção da paz e da justiça.

Na Idade Média, a teoria de que o poder emanava do conjunto da comunidade surgiu como elemento novo. O rei ou o imperador, portanto, deviam ser eleitos ou aceitos como tais por seus súditos, para que sua soberania fosse legítima. O enfoque de que o poder terreno era autônomo com relação à ordem divina permitiu o surgimento da doutrina de um "pacto" que devia ser realizado entre soberano e súditos, em que eram estabelecidas as condições do exercício do poder e as obrigações mútuas para alcançar o bem comum. A lei humana, reflexo da lei divina, devia apoiar-se na razão. Santo Tomás de Aquino expõe essa concepção do poder na Summa theologica.

Desenvolvimento do Estado Moderno
A concepção antropocêntrica do mundo adotada pelos renascentistas levou à secularização da política. Maquiavel, em O príncipe, defendeu um estado secular forte, capaz de fazer frente ao poder temporal do papado. Segundo Maquiavel, o estado tem sua própria razão como guia: a razão de estado, independente da religião e da moral. O estado renascentista tinha as seguintes características: existência de um poder independente, com um exército, uma fazenda e uma burocracia a seu serviço; superação da atomização política medieval; base territorial ampla; e separação entre o estado e a sociedade.
No século XVI, Jean Bodin incorporou a noção de soberania à idéia de independência do poder político: o estado é soberano e não tem que reconhecer na ordem temporal nenhuma autoridade superior que lhe dê consistência jurídica. A esse conteúdo racional, trazido pelo Renascimento, se deve a aparição do estado moderno, que se distingue por ser constituído de uma população ampla, que normalmente reúne características nacionais, estabelecida num território definido e regida por um poder soberano.
A partir do século XVI, o estado conheceu as seguintes configurações: estado autoritário, estado absoluto, estado liberal, estado socialista ou comunista, estado fascista e estado democrático.
A primeira fase do estado moderno se caracterizou pelo fortalecimento do poder real, embora seus meios de ação política tenham sido limitados pela privatização dos cargos públicos. O exemplo mais conhecido de estado autoritário foi o império hispânico de Filipe II. No processo de secularização e racionalização do poder, o absolutismo (séculos XVII e XVIII) promoveu a desvinculação definitiva do estado com relação tanto aos poderes do império e do papado, quanto da nobreza e das corporações urbanas. A soberania, capacidade de criar o direito e de impor a obediência às leis, ficou concentrada no estado, identificado com o monarca absoluto. Luís XIV da França foi o expoente máximo do absolutismo monárquico.
A ascensão econômica da burguesia criou, na segunda metade do século XVIII, a necessidade de encontrar fórmulas políticas que abrangessem as propostas burguesas sobre a configuração da sociedade e do estado: participação, igualdade jurídica, liberdades individuais e direito de propriedade. Novas teorias políticas contribuíram para compor a ideologia da burguesia revolucionária. Thomas Hobbes, defensor do estado absolutista, introduziu o individualismo radical no pensamento político e estabeleceu as bases teóricas do conceito moderno de contrato social, que seria desenvolvido, posteriormente, por Jean-Jacques Rousseau. John Locke afirmou o caráter natural do direito à vida e à propriedade e defendeu uma divisão de poderes voltada para combater a centralização absolutista. Montesquieu definiu a configuração clássica dessa divisão de poderes em executivo, legislativo e judiciário.


O Estado Moderno nasceu na segunda metade do século XV, a partir do desenvolvimento do capitalismo mercantil nos países como a França, Inglaterra, Espanha,e Portugal e mais tarde na Itália. Foi na Itália que surgiu o primeiro teórico a refletir sobre a formação dos Estados Modernos, Nicolau Maquiavel, que no início de 1500 falou que os Estados Modernos fundam-se na força. Entre as características do Estado Moderno estão:
  • Soberania do Estado: o qual não permite que sua autoridade dependa de nenhuma outra autoridade.
  • Território: espaço geográfico que delimita a ação do Estado.
  • Povo (nacional): pessoas que possuem vinculo jurídico com o Estado.
  • Governo: No sentindo amplo, era usado este termo como sinônimo de Estado, no sentido restrito, corresponde as pessoas que estão no poder executivo do Estado, ou seja os governantes.
  • Distinção entre Estado e sociedade civil: evidencia-se com a ascensão da burguesia, no século XVII

Características gerais

Burocracia administrativa: No início da Idade Moderna, como ainda hoje, burocracia era o grupo de funcionários que exerciam cargos na administração pública e cumpriam as ordens dos governantes. Com a crise do feudalismo, os cargos mais elevados passaram a ser ocupados pela nobreza próxima ao rei e pelos burgueses mais ricos, que conseguiam comprar títulos de nobreza.
  • Tropas permanentes: Foram criadas forças militares do Estado, como o exército,a marinha e a polícia, que estavam sempre alerta para manter a ordem interna e defender o Estado contra possíveis inimigos estrangeiros. As forças militares que antes obedeciam a cada senhor feudal deixaram de existir.
  • Unificação das leis e da aplicação da justiça: O governo monárquico criava leis e as aplicava em todo o território sob seu domínio do reino.
  • Unificação do sistema tributário: Manter a burocracia, as tropas e a justiça, entre outras coisas, custava caro. Os governos criaram impostos, taxas e tributos obrigatórios em todo o território para financiar seus gastos. Mas, em muitos reinos, nobres e membros do alto clero continuaram isentos desse pagamento.

A partir de duas formas o Estado Moderno pode ser visto:

Enfoque Liberal: constitui-se numa interpretação feita pela burguesia nos diferentes momentos do desenvolvimento do capitalismo. Esse enfoque nos mostra que o Estado objetiva a realização do bem comum e de que é neutro. Sendo uma instituição política que, por estar acima dos interesses das classes sociais, é responsável pelo aperfeiçoamento do corpo social no seu conjunto.
  • Enfoque Marxista: fundamenta-se na existência de uma sociedade de classe onde os interesses são antagônicos, o que inviabiliza a realização do bem comum e a neutralização do Estado. Segundo esse enfoque, o Estado é uma instituição política controlada por uma classe social dominante, e que representa, o predomínio dos interesses dessa classe sobre o conjunto da sociedade, embora estes se apresentem como interesses universais, de toda sociedade. Esse enfoque foi constituído em cima da crítica ao enfoque liberal de Estado.

Concepção Liberal do Estado

As transformações que ocorreram no século XIV, XV e XVI, com o advento do capitalismo mercantil e a superação do modo de produção feudal, ocasionou a redefinição do Estado. Foram profundas mudanças nessa nova sociedade, e o Estado precisou se tornar forte e centralizado. Surgiu inicialmente, o Estado Absolutista e em seguida o Estado Liberal. O Estado Absolutista era defendido por Thomas Hobbes, que foi seu grande representante teórico. Sua teoria procurava as origens no Estado, sua razão de ser, sua finalidade. Para Hobbes, o Estado soberano significava a realização máxima de uma sociedade civilizada e racional. Ele defendeu que em estado natural, sem o jugo político do Estado, os homens viveriam em liberdade e igualdade segundo seus instintos. Somente o Estado, um poder acima das individualidades, garantiria segurança a todos. O egoísmo, a crueldade e a ambição, próprios de cada homem, gerariam uma luta sem fim, levando-os à destruição. Percebendo que desta forma seriam destruídos, os homens fazem um pacto, um contrato, que impede a sua ruína e vise o bem geral. Com esse contrato, criou-se um Estado Absoluto, de poder absoluto. Jonh Locke é o teórico da Revolução Liberal inglesa. Para Locke, o homem é livre no estado natural, porém, temendo que um homem tentasse submeter o outro a seu poder absoluto, os homens delegaram poderes a um Estado, através de um contrato social, para que esse assegurasse seus direitos naturais, assim como, a sua propriedade. Para ele, o Estado pode ser feito e desfeito como qualquer contrato, caso o Estado ou o Governo não o respeitarem. Enquanto que para Hobbes, o contrato resulta num Estado Absoluto. Para Jean-Jacques Rousseau, fundador da concepção democrática da sociedade civil também nasce através de um contrato social, no qual os homens não podem renunciar aos princípios da liberdade e igualdade. Para Rousseau, o contrato constitui somente a sociedade. Ao povo pertence a soberania. Ele ressalta que não há liberdade onde não existe igualdade, vê no surgimento da propriedade a origem de todos os males da humanidade.

O Estado Absolutista



O absolutismo é a primeira forma de Estado moderno. A formação dos Estados absolutistas não teve o mesmo percurso em todos os países europeus, e nem ocorreu de forma tranquila. Fortes conflitos entre países, entre burguesia e aristocracia, entre católicos e protestantes, entre camponeses e senhores e entre Estado e sociedade civil marcaram a constituição do mundo capitalista. Mas em pouco tempo quase toda a Europa era absolutista, a França é apontada como a nação que vivenciou em sua forma mais plena. O principal simbolo do absolutismo na Europa foi a centralização do poder real.


O Estado Liberal

O Estado Liberal apresenta-se como desdobramento lógico da separação entre o publico e o privado ou pessoal. A revolução da burguesia transformou radicalmente a sociedade feudal na Europa, exigindo uma nova forma de Estado, que rompeu com a ordem hierárquica das corporações, dos laços sanguíneos e dos privilégios e criou uma estrutura de poder político capaz de manter e ampliar suas conquistas. Em 1787 foi aprovada a primeira constituição liberal, que tinha como princípios à liberdade, a igualdade e a fraternidade, lema da Revolução Francesa de 1789.

O Liberalismo Econômico

Ser burguês liberal no século XVIII significava recusar qualquer intervencionismo estatal na economia. Adam Smith, o pai do liberalismo econômico, afirma existir uma lógica interna, uma razão própria, na produção das mercadorias. Haveria um ordenamento perfeito, quase natural, no funcionamento das atividades econômicas. A intervenção de qualquer elemento externo seria, portanto, dispensável. Uma mercadoria só seria produzida se existisse necessidade para o seu consumo, ou seja, o consumidor é a peça – chave.


O Liberalismo Político

A teoria liberal do Estado fundamentava-se na competição de uma sociedade dividida, portanto, estimulava as partes a não se submeterem ao todo, cada um cuidava da sua vida, mas a administra-lo em condições de igualdade. Para que não ficasse apenas uma pessoa mandando em tudo, se criou uma divisão de poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A teoria liberal tem uma forte inspiração democrática, caracterizada pelos princípios de igualdade e da participação. Em razão da própria natureza da ordem liberal, que dissemina a desigualdade entre os cidadãos, a igualdade de participação constitui-se na grande contradição do liberalismo. O partido político seria uma espécie de veículo que levaria a sociedade civil ao Estado.

Establishment

O termo inglês establishment refere-se à ordem ideológica, econômica e política que constitui uma sociedade ou um Estado.
Em sentido depreciativo, designa uma elite social, econômica e política que exerce forte controle sobre o conjunto da sociedade, funcionando como base dos poderes estabelecidos. O termo se estende às instituições controladas pelas classes dominantes, que decidem ou cujos interesses influem fortemente sobre decisões políticas, econômicas, culturais, etc., e que portanto controlam, no seu próprio interesse e segundo suas próprias concepções, as principais organizações públicas e privadas de um país, em detrimento da maioria dos eleitores, consumidores, pequenos acionistas, etc.
Em sentido mais restrito, pode referir-se a um grupo de indivíduos com poder e influência sobre determinada organização ou campo de atividade.
Na origem, o termo dizia respeito a uma aliança entre a burguesia urbana e grupos da aristocracia rural britânica, que tradicionalmente concentrava os meios de ação no país, sendo pouco aberta a inovações em todos os campos e hostil ao compartilhamento do poder com outros grupos.

Estado de coisas

Estado de coisas (expressão equivalente em inglês: state of affairs; em alemão: Sachverhalt) é um conceito presente nas ciências humanas

Sociologia

Na sociologia, um estado de coisas é a combinação de circunstâncias aplicadas em uma sociedade ou grupo em um momento específico. O atual estado de coisas pode ser considerado aceitável por muitos observadores, mas não necessariamente por todos. O estado de coisas pode apresentar um desafio, ou ser complicado, ou conter um conflito de interesses. O status quo representa o estado de coisas existente. Dificuldades não-resolvidas ou desacordos a respeito do estado de coisas podem provocar uma crise. Uma resolução da disputa é por consequência desejada, e pode ser alcançada por formas de interação social inclusivas, tais como uma tomada de decisão consensual. O conhecimento e discussão atual sobre o estado de coisas pode ser comunicado e desenvolvido por meio da mídia.

Filosofia

Na filosofia, o estado de coisas, também conhecido como situação, é uma forma que o atual mundo precisa estar ordenado para fazer alguma dada proposição sobre o mundo atual ser verdadeira; em outras palavras, o estado das coisas (situação) é o criador das verdades, enquanto a proposição é o portador da verdade. Considerando o estado de coisas (situações) adquire ou falha em adquirir, as proposições são entre verdadeira ou falsa.[1] No sentido do "estado de coisas" favorecida por Ernest Sosa, o estado de coisas são condições situacionais. na verdade, no dicionário de filosofia de Cambridge,[2] Sosa define a condição de ser o estado de coisas "a maneira como as coisas são" ou a situação mais comum referida pela de uma sentença. A expressão "A neve está sendo branca", que se refere a condição da neve ser branca, é uma nominalização da sentença "A neve é branca". "A verdade da proposição de que a neve é branca" é uma nominalização da da sentença "a proposição da neve ser branca é verdadeira". A neve sendo branca é uma condição necessária e suficiente para a verdade da proposição de que a neve é branca. As condições nesse sentido pode ser chamada de situacional.
Normalmente, a necessidade e a suficiência relata as condições do mesmo tipo. Ser um animal é um atributo necessário para ser um cachorro. Fido sendo um animal é uma condição situacional necessária para que Fido seja um cão.


Status quo

Statu quo[1][2][3][4] é uma locução latina que significa "no estado das coisas" [5].Também é grafada como status quo, significando "o estado das coisas".
A expressão é desconhecida em textos latinos antigos, e foi usada inicialmente na linguagem diplomática, já na Modernidade[6] como uma forma reduzida da expressão in statu quo res erant ante bellum ("no estado em que as coisas estavam antes da guerra") ou in statu quo ante bellum ("no estado das coisas antes da guerra"). Posteriormente, a expressão passou a ser empregada para designar o estado atual de algo ou a situação em que algo se encontra, como em "manter o statu quo", "defender o statu quo", "mudar o statu quo" ou "considerando o statu quo...".

O status quo está relacionado ao estado dos fatos, das situações e das coisas, independente do momento. O termo status quo é geralmente acompanhado por outras palavras como manter, defender, mudar e etc.
Neste sentido, quando se diz que “devemos manter o status quo”, significa que a intenção é manter o atual cenário, situação ou condição, por exemplo.
Por outro lado, quando se diz que “devemos mudar o status quo”, significa que o estado atual deve ser alterado.
Outros exemplos: “Considerando o statu quo", significa considerando-se a situação atual.
Statu quo, como dito, consiste no posicionamento ou condição das coisas, e não necessariamente significa que sejam situações negativas ou ruins. Este é interpretado como um termo neutro, que pode ter qualquer sentido, seja ele positivo ou negativo.
O conceito inicial do status quo tem origem na expressão diplomática latina “in statu quo res erant ante bellum”, que pode ser traduzido por “no estado como as coisas eram antes da guerra”.
Esta expressão era utilizada no sentido de recuperar a situação de poder e liderança que havia antes de uma guerra.
Utiliza-se status quo também para simplificar uma conversa, como resumo dos diferentes elementos.









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